OAB Contesta Competência de Moraes para Multar Advogados; Defensor Critica Decisão
Simonetti enfatizou que não é da competência do Poder Judiciário punir um advogado, mas sim da OAB. Em uma declaração, ele comparou a função da OAB à do CNMP e CNJ, que são responsáveis por disciplinar membros do Ministério Público e juízes, respectivamente.
O presidente da OAB destacou que o procedimento apropriado seria encaminhar um ofício à Ordem para que ela pudesse avaliar e, se necessário, tomar medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. Ele sublinhou que tal atribuição não cabe ao magistrado.
O caso em questão envolveu um pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto feito pela defesa do ex-parlamentar. A defesa alegou que Silveira havia cumprido 16% do tempo de pena, condição necessária para a solicitação. No entanto, Moraes argumentou que o advogado não considerou duas condenações anteriores, uma delas por emprego de violência, exigindo que 25% do tempo de pena fosse cumprido para tal solicitação.
Paulo César Rodrigues de Faria, o advogado multado, criticou a decisão de Moraes, alegando que este estava "abusando de sua autoridade" e exigiu respeito por seu trabalho. Em sua defesa, ele afirmou que não agiu de má-fé e acusou o ministro de cometer abusos de poder, inclusive mencionando crimes previstos em lei, como tortura. Esta é a segunda vez que Moraes aplica uma multa ao advogado sob falsas acusações, segundo ele.