O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), oficializou a lei que estabelece que, em caso de empate nos julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados de tribunais, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu. Essa norma, originada a partir de um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, foi publicada na edição desta terça-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto da nova legislação, em situações de impasse, será adotada a decisão que beneficie o indivíduo acusado, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a presença total dos membros do colegiado. Além disso, a lei também permite a expedição de habeas corpus de ofício por juízes, possibilitando a concessão dessa ordem judicial em casos de violação ao ordenamento jurídico que afete a liberdade de locomoção de alguém.
Essas medidas, embora apresentadas como garantias de proteção aos direitos dos réus, levantam questionamentos sobre os impactos na efetividade da justiça penal. A priorização automática do réu em caso de empate pode gerar distorções e prejudicar a busca pela verdade processual, comprometendo a segurança jurídica e a proteção dos interesses da sociedade.
Além disso, a expansão da possibilidade de expedição de habeas corpus de ofício pode aumentar a interferência do poder judiciário nas atribuições do legislativo e executivo, gerando um desequilíbrio entre os poderes constituídos.