PSB de Tabata Amaral Move Ação Contra Candidatura de Pablo Marçal
O PSB argumenta que Marçal não atendeu ao prazo estipulado pelo PRTB para que seus membros possam concorrer em eleições. O estatuto do PRTB exige uma filiação mínima de seis meses, mas há uma norma específica para diretórios municipais, como o de São Paulo, que impõe que o candidato esteja filiado há pelo menos seis meses a partir da data da convenção partidária. Como Marçal se filiou ao PRTB em 5 de abril e a convenção que o formalizou como candidato ocorreu em 4 de agosto, o PSB sustenta que o prazo não foi cumprido.
A argumentação do PSB se baseia no princípio da especialidade (lex specialis derogat legi generali), que prioriza a norma específica sobre a geral. O partido pede que os demandados sejam notificados para apresentar suas defesas em um prazo de sete dias e que, ao final da tramitação, seja indeferido o registro de candidatura de Marçal.
Além disso, o PSB apresentou uma segunda representação no mesmo dia, acusando Marçal de campanha antecipada. A denúncia se baseia em um sorteio promovido por Marçal em suas redes sociais, no qual ele oferecia um boné com a letra “M” aos seguidores que marcassem três pessoas nos comentários. A postagem foi removida após a notificação da Justiça Eleitoral.
O departamento jurídico do PRTB defendeu que a campanha de Marçal está em conformidade com as normas eleitorais e que as exigências legais estão sendo cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
A Justiça Eleitoral acatou o pedido do PSB e notificou Marçal por propaganda eleitoral antecipada, determinando a remoção da publicação dentro de 24 horas. A decisão destacou que a legislação eleitoral considera ilícita a propaganda antecipada que ultrapassa os limites permitidos durante o período de pré-campanha.