STF Atende Reivindicação do PT e Anula Lei Municipal que Concedia Liberdade a Clubes de Tiro
Essa medida possibilitava que esses estabelecimentos determinassem seus próprios horários e locais de funcionamento. No entanto, o PT argumentou que tal legislação "usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico". A decisão de Moraes foi proferida na terça-feira, dia 30.
Segundo a legenda de esquerda, a abrangência da lei também incluía a circulação e utilização de armas de fogo em todas as suas formas, abordando o funcionamento dos clubes de tiro, cuja atividade principal é promover o uso recreativo de armamentos pelos cidadãos.
Na justificativa de sua decisão, Alexandre de Moraes destacou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a legislação nacional que rege o porte e a posse de armas, uma questão relacionada à segurança nacional que requer normas uniformes em todo o país.
O ministro ressaltou que, embora os municípios tenham competência para legislar sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais, no caso em questão, a lei municipal entrava em conflito com os critérios estabelecidos em normas federais para a autorização de atividades, o que, segundo ele, caracterizava a usurpação de competência pela municipalidade.