STF Decide pela Descriminalização do Porte de Maconha para Uso Pessoal
Na retomada do julgamento, o ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto, alinhando-se ao relator Gilmar Mendes, que propôs a descriminalização. Toffoli enfatizou que seu posicionamento abrange todas as drogas, não se limitando apenas à maconha.
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também seguiram o voto do relator, consolidando o placar em 8 votos a 3 a favor da descriminalização. Contudo, o resultado final será formalizado após a continuação do julgamento na quarta-feira (26), permitindo que os ministros ajustem suas posições.
"Mantenho que nenhum usuário de qualquer droga deve ser criminalizado", afirmou Toffoli, reforçando sua posição durante a sessão.
Além de Gilmar Mendes, Toffoli, Cármen Lúcia e Fux, votaram pela descriminalização os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques foram vencidos na votação.
A decisão do STF estabelece que o porte de maconha permanece ilícito, mas as sanções contra os usuários serão de natureza administrativa, não criminal.
O julgamento ainda abordará a definição da quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal versus tráfico, estimada entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
A análise no STF foca na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal, sem prever prisão. Apesar das medidas alternativas, usuários enfrentam inquéritos e processos judiciais para cumprimento das sanções.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ressaltou que a decisão não legaliza a maconha, reafirmando que seu consumo continua sendo considerado ilícito pela legislação.
O julgamento teve início em 2015 com o voto do relator Gilmar Mendes, inicialmente favorável à descriminalização geral de drogas. Posteriormente, Mendes restringiu sua proposta à maconha, delegando ao Congresso a definição dos parâmetros legais.
Luís Roberto Barroso, por sua vez, argumentou que a posse de até 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis não caracterizam tráfico de drogas.
Após várias interrupções, o ministro Alexandre de Moraes propôs a definição de 60 gramas ou seis plantas fêmeas, medida que também recebeu apoio da ex-ministra Rosa Weber durante sua participação no processo.